Responder: Ter ou não direito a indemnização?

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Histórico do tópico: Ter ou não direito a indemnização?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Jul. 2013 12:25

Cara Vera Angélico, bom dia.

À partida, como trabalhador, deve ter direito a compensação por despedimento, tal como o mais descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

Em matéria de compensação no despedimento, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html

Como acionista poderá vir a ter de participar no fundo para indemnizar os trabalhadores.

É uma situação em que sugerimos fortemente a consulta de um advogado, para esclarecimentos e possível orientação quanto aos procedimentos adequados, quer como trabalhador, quer como acionista da empresa, face à situação de cessação de atividade.

  • verangelico
  • Avatar de verangelico
30 Jul. 2013 22:57

Boa noite,

Preciso de esclarecer uma questão com alguma urgência:

Tenho um familiar que é simultaneamente accionista (1 de 17 no total) e trabalhador de uma empresa há 18 anos.

A empresa vai cessar a actividade, havendo lugar a despedimento colectivo.

Dada a situação, há ou não lugar a indemnização. Se sim, quais são os direitos do meu familiar?

Desde já agradeço todas as respostas que me possam ser dadas.

Obrigada,

Vera Angélico

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