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Responder: seçao de contrato - de maria mendes
Histórico do tópico: seçao de contrato - de maria mendes
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- Beatriz Madeira
Cara Maria Mendes, boa noite.
Por lei e em circunstâncias "normais" de contratação, o trabalhador cujo contrato cessa por vontade exclusiva e unilateral do empregador, dependendo do tipo de contratação, tem direito a (ler artigos indicados em seguida):
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
)
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
)
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
)
Como diz que se trata de uma contração através da "inserçao social", a nossa sugestão é que consulte um técnico do IEFP para saber se estas regras se aplicam também a este tipo de contratação.
- Pedro Ferreira
estava a trabalhar ,atraves de inserçao social,entrei de baixa,mas ainda trabalhei uns meses antes de ficar doente,agora ainda de baixa o patrao despediu-me,e nao me quer pagar ,o que e de lei,esta correcto.