Lamentamos saber que teve problemas com a sua entidade patronal. Pelo que percebemos, rescindiu o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem justa causa, e não recebeu os valores a que tinha direito. Segundo o Código do Trabalho, na rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem justa causa, o trabalhador tem direito a (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
):
- Aviso prévio, que pode ser indemnizado ou trabalhado, conforme o tipo e a duração do contrato;
- Remanescente salário, referente aos dias trabalhados no mês de saída;
- Férias, as que ainda não foram tiradas e as proporcionais;
- Proporcional do 13º mês, referente aos meses trabalhados ao longo do ano;
- Compensação de férias não gozadas e respetivo subsídio.
No entanto, não tem direito a indemnização ou subsídio de desemprego, pois não houve justa causa para a rescisão (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
).
A entidade patronal não pode exigir que assine um documento em que renuncia aos seus direitos ou que não tem mais nenhuma reivindicação perante a empresa. Isso é uma prática ilegal e abusiva. Tem o direito de receber os valores que lhe são devidos, independentemente de assinar ou não esse documento.
Se a entidade patronal se recusar a pagar os valores que lhe são devidos, você pode recorrer à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) para pedir uma intervenção inspetiva ou uma mediação. Também pode recorrer aos tribunais do trabalho para reclamar os seus direitos (
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
). Se não tiver condições financeiras para recorrer à Justiça, pode pedir proteção jurídica gratuita através da Segurança Social (
sabiasque.pt/familia/noticias/1880-prote...eguranca-social.html
).