Responder: Acerto de retribuições de subsídios por rescisão

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Histórico do tópico: Acerto de retribuições de subsídios por rescisão

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jun. 2014 12:51

Caro Filipe Santos, boa tarde.

Numa situação de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá verificar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Os subsídios relativos ao ano de rescisão contratual são proporcionais aos meses trabalhados.

Para calcular o valor dos subsídios de férias e de Natal, poderá utilizar o simulador de compensação da ACT (mais informação sobre este simulador em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html ).

Para contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • FilipeSantos
  • Avatar de FilipeSantos
10 maio 2014 13:46

Boa tarde,

Venho por este meio solicitar um esclarecimento sobre a seguinte situação:

Estou efectivo numa empresa desde 2008 e vou apresentar a minha carta de demissão com aviso prévio este mês (maio).

1. Em termos de retribuição de subsídios (férias e natal), que valores tenho direito a receber tendo em conta os meses trabalhados este ano? Vou receber os subsídios por inteiro ou apenas referente aos meses até à data de saída?

2. E se tenho direito a mais dias de férias proporcionais aos meses já trabalhados este ano (somando aos 22 dias)?

Obrigado pela vossa atenção
Filipe Santos

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