LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos
SUBSECÇÃO IV Parentalidade
Artigo 45.º - Dispensa para avaliação para a adopção
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Para efeitos de realização de avaliação para a adopção, os trabalhadores têm direito a três dispensas de trabalho para deslocação aos serviços da segurança social ou recepção dos técnicos em seu domicílio, devendo apresentar a devida justificação ao empregador.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 45.º - Dispensa para avaliação para a adopção
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