Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
A Proposta de Lei do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social foi aprovado, no passado dia 30 de Abril, pelo Conselho de Ministros e promolgada, no dia 31 de Agosto, pelo Presidente da República. Este Código surge no seguimento dos acordos assinados em sede de Concertação Social.
Nota: a entrada em vigor do novo regime contributivo foi adiada. Poderá obter informação adicional no seguinte artigo: Adiamento da Entrada em Vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
O novo regime contributivo para a Segurança Social introduz várias novidades, como o alargamento substancial do leque de remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social no que toca aos trabalhadores dependentes.
Segundo o Código, introduz-se no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem o princípio de adequação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado. Tal mecanismo aplicar-se-á a partir de 2011.
Cria-se ainda um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente e introduz-se a obrigação de partilha, entre trabalhadores e empresas, dos encargos com a protecção social dos trabalhadores independentes, cuja actividade seja predominantemente a prestação de serviços.
Outra das novidades do novo regime, que só entrará em vigor em 2011, é a redução da taxa contributiva da entidade empregadora de 23,75 por cento para 22,75 por cento nos contratos por tempo indeterminado e o seu agravamento de 23,75 por cento para 26,75 por cento nos contratos a termo certo.
Mais informação sobre o Código Contributivo em Regimes do Sistema Previdencial de Segurança Social, em Adiamento da Entrada em Vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e no site seg-social.pt.
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O artigo 15 da Portaria nº 130/2009 de 30 de Janeiro de 2009 diz que: "A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, com excepção do artigo 4.º, cujos efeitos se iniciam em 1 de Janeiro e caducam em 31 de Dezembro de 2009". A portaria está "consultável" em http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=7071 e poderá verificar que nos artigos referentes a apoios está indicada, no final, a duração específica de cada uma das medidas. Não havendo qualquer informação em contrário, deve aplicar-se as medidas fiscais como descrito na portaria.
Mais uma vez um obrigado pela vossa ajuda.
Gostaria de dizer que acho o vosso site muito BOM , até agora o único que encontrei que é , no meu entender , fácil de consultar e , sobretudo , com tudo o que necessitamos de saber com respostas bem explicitas, um bem hajam , continuem...
Foi publicado no dia 30 de Dezembro o adiamento da entrada em vigor do novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011. Pode ler a notícia completa em https://sabiasque.pt/trabalho/noticias/340-adiamento-codigo-regimes-contributivos-seguranca-social.html . Poderá ler mais sobre o assunto em https://sabiasque.pt/trabalho/noticias/336-regimes-seguranca-social.html .
Obrigada pela colaboração....
Obrigado pela vossa colaboração....