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Duodécimos 2016 – termina hoje o prazo de aviso no setor privado

Os trabalhadores que NÃO QUEREM receber 50% do subsídio de férias e 50% do subsídio de Natal em duodécimos devem informar o empregador até ao final do dia de hoje.

Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
Duodécimos dos Subsídio de Férias e de Natal de: 50% opcionais repetem-se em 2014

O regime de pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos aplica-se ao setor privado e os seus trabalhadores devem comunicar essa vontade às suas empresas até ao final do dia de hoje.

Os duodécimos são um regime de pagamento dos subsídios em 12 partes que se incluem, cada parte, no ordenado mensal.

“O regime este ano não prevê uma data para que os trabalhadores façam esta comunicação, mas os advogados consultados pelo jornal (Jornal de Negócios) aconselham que se cumpram os prazos mais conservadores, para quem não quiser arriscar, e que se usem os cinco dias que foram a regra do ano passado.

Assim, com a entrada em vigor da lei no primeiro dia deste ano, os trabalhadores teriam até ao final do dia de hoje para comunicarem a sua intenção, apenas se não quiserem receber em duodécimos.”.

Fonte: https://observador.pt/

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  • Última atualização em .
José Fernando Pinto Magalhães
Subsidios
boa tarde.
eu estou a receber os subsídios na sua totalidade em duodecimos. gostava de saber até que ponto isso é legal e qual o dec lei que me permite renunciar em caso de ilegalidade.