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Responder: Condições no local de trabalho

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Histórico do tópico: Condições no local de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jan. 2014 15:54

Caro Elias, boa tarde.

O empregador deve fornecer uma refeição diária e/ou subsídio de alimentação se tal estiver previsto por contrato coletivo de trabalho, contrato individual ou regulamentação interna da entidade. Tratando-se de uma unidade pública de saúde, e admitindo que se trata de um trabalhador em funções públicas, poderá não haver lugar ao fornecimento de bens alimentares, uma vez que isso pode não estar regulamentado, mas tem direito ao subsídio de refeição em vigor na Administração Pública (ver valores em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2072-aj...iagem-para-2014.html ). Para verificar se haveria, ou não, lugar ao fornecimento de bens alimentares, sugerimos-lhe que consulte a regulamentação relativa ao funcionamento interno da unidade de saúde em questão ou, no geral, a regulamentação relativa ao funcionamento das unidades de saúde públicas em Portugal.

  • Elias
  • Avatar de Elias
17 Jan. 2014 10:17

Bom dia. Trabalho numa instituição de saúde (Centro de saúde), cujo o horario de atendimento é das 8h ás 24h. Esta instituição tem uma máquina de consumíveis e uma copa, sem qualquer oferta de alimentação. A minha dúvida é, se os funcionários a fazer horários contínuos não têm direito a recursos alimentares fornecidos pela instituição, dado que não se podem ausentar do serviço?

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