Caro Elias, boa tarde.
O empregador deve fornecer uma refeição diária e/ou subsídio de alimentação se tal estiver previsto por contrato coletivo de trabalho, contrato individual ou regulamentação interna da entidade. Tratando-se de uma unidade pública de saúde, e admitindo que se trata de um trabalhador em funções públicas, poderá não haver lugar ao fornecimento de bens alimentares, uma vez que isso pode não estar regulamentado, mas tem direito ao subsídio de refeição em vigor na Administração Pública (ver valores em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2072-aj...iagem-para-2014.html
). Para verificar se haveria, ou não, lugar ao fornecimento de bens alimentares, sugerimos-lhe que consulte a regulamentação relativa ao funcionamento interno da unidade de saúde em questão ou, no geral, a regulamentação relativa ao funcionamento das unidades de saúde públicas em Portugal.