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Pagamento valores cessação de contrato
- Vera_2023
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Boa tarde.
No dia 31 de Julho cessei funções na empresa em que trabalhei por 16 anos. Enviei carta registada e optei fazê-lo sem aviso prévio. Solicitei o acerto de contas tendo em conta o valor que teria de pagar, mas solicitei o pagamento das horas de formação não dadas.
Um mês depois, foi-me feito um pagamento de 200 euros e enviadas as contas que estavam incorretas. Pedi a correção das mesmas após consulta no Act. Informaram-me já no mês de Agosto que os valores estavam em análise.
Já passaram cerca de 3 meses e ainda não me foi feito o pagamento dos valores devidos.
A minha questão prende-se com as ações que posso tomar, tendo em conta que considero isto uma retaliação clara. Existe ou não um prazo legal para o pagamento dos valores? Act é a entidade adequada para este tipo de queixa?
Obrigada pela vossa ajuda.
No dia 31 de Julho cessei funções na empresa em que trabalhei por 16 anos. Enviei carta registada e optei fazê-lo sem aviso prévio. Solicitei o acerto de contas tendo em conta o valor que teria de pagar, mas solicitei o pagamento das horas de formação não dadas.
Um mês depois, foi-me feito um pagamento de 200 euros e enviadas as contas que estavam incorretas. Pedi a correção das mesmas após consulta no Act. Informaram-me já no mês de Agosto que os valores estavam em análise.
Já passaram cerca de 3 meses e ainda não me foi feito o pagamento dos valores devidos.
A minha questão prende-se com as ações que posso tomar, tendo em conta que considero isto uma retaliação clara. Existe ou não um prazo legal para o pagamento dos valores? Act é a entidade adequada para este tipo de queixa?
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- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Pagamento valores cessação de contrato
22 Out. 2023 12:24 #23829
De acordo com o Código do Trabalho, o empregador tem o prazo de 10 dias úteis para pagar os valores devidos ao trabalhador no caso de rescisão do contrato de trabalho, independentemente da forma como esta ocorra.No seu caso, o prazo para pagamento dos valores devidos expirou em 20 de Agosto de 2023. Como tal, o empregador está em incumprimento legal.O facto de a empresa não ter corrigido as contas que enviou inicialmente pode ser considerado um indício de retaliação, já que está a atrasar o pagamento dos valores devidos.A ACT é a entidade competente para receber e tramitar queixas de trabalhadores que se sintam lesados nos seus direitos laborais. Assim, pode apresentar uma queixa à ACT, solicitando a intervenção da entidade para que o empregador seja obrigado a pagar os valores devidos.Para além da ACT, pode também recorrer aos serviços de um advogado para aconselhamento jurídico e para que este represente os seus interesses em tribunal, caso seja necessário.Aqui estão alguns passos que pode tomar para resolver esta situação:
- Envie uma carta registada à empresa, solicitando o pagamento dos valores devidos. Na carta, deve indicar o prazo para o pagamento, que é de 10 dias úteis a partir da data de receção da carta.
- Se a empresa não responder à sua carta, pode apresentar uma queixa à ACT. Para isso, deve preencher um formulário de queixa, que pode encontrar no site da ACT.
- A ACT irá analisar a sua queixa e, se considerar que a empresa está em incumprimento legal, irá notificar a empresa para que esta proceda ao pagamento dos valores devidos.
- Se a empresa não pagar os valores devidos, mesmo após ter sido notificada pela ACT, pode recorrer aos serviços de um advogado para que este represente os seus interesses em tribunal.
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