Bem-vindo,
Visitante
Pagamento valores cessação de contrato
- Vera_2023
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
No dia 31 de Julho cessei funções na empresa em que trabalhei por 16 anos. Enviei carta registada e optei fazê-lo sem aviso prévio. Solicitei o acerto de contas tendo em conta o valor que teria de pagar, mas solicitei o pagamento das horas de formação não dadas.
Um mês depois, foi-me feito um pagamento de 200 euros e enviadas as contas que estavam incorretas. Pedi a correção das mesmas após consulta no Act. Informaram-me já no mês de Agosto que os valores estavam em análise.
Já passaram cerca de 3 meses e ainda não me foi feito o pagamento dos valores devidos.
A minha questão prende-se com as ações que posso tomar, tendo em conta que considero isto uma retaliação clara. Existe ou não um prazo legal para o pagamento dos valores? Act é a entidade adequada para este tipo de queixa?
Obrigada pela vossa ajuda.
No dia 31 de Julho cessei funções na empresa em que trabalhei por 16 anos. Enviei carta registada e optei fazê-lo sem aviso prévio. Solicitei o acerto de contas tendo em conta o valor que teria de pagar, mas solicitei o pagamento das horas de formação não dadas.
Um mês depois, foi-me feito um pagamento de 200 euros e enviadas as contas que estavam incorretas. Pedi a correção das mesmas após consulta no Act. Informaram-me já no mês de Agosto que os valores estavam em análise.
Já passaram cerca de 3 meses e ainda não me foi feito o pagamento dos valores devidos.
A minha questão prende-se com as ações que posso tomar, tendo em conta que considero isto uma retaliação clara. Existe ou não um prazo legal para o pagamento dos valores? Act é a entidade adequada para este tipo de queixa?
Obrigada pela vossa ajuda.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Pagamento valores cessação de contrato
22 Out. 2023 12:24 #23829
De acordo com o Código do Trabalho, o empregador tem o prazo de 10 dias úteis para pagar os valores devidos ao trabalhador no caso de rescisão do contrato de trabalho, independentemente da forma como esta ocorra.No seu caso, o prazo para pagamento dos valores devidos expirou em 20 de Agosto de 2023. Como tal, o empregador está em incumprimento legal.O facto de a empresa não ter corrigido as contas que enviou inicialmente pode ser considerado um indício de retaliação, já que está a atrasar o pagamento dos valores devidos.A ACT é a entidade competente para receber e tramitar queixas de trabalhadores que se sintam lesados nos seus direitos laborais. Assim, pode apresentar uma queixa à ACT, solicitando a intervenção da entidade para que o empregador seja obrigado a pagar os valores devidos.Para além da ACT, pode também recorrer aos serviços de um advogado para aconselhamento jurídico e para que este represente os seus interesses em tribunal, caso seja necessário.Aqui estão alguns passos que pode tomar para resolver esta situação:
- Envie uma carta registada à empresa, solicitando o pagamento dos valores devidos. Na carta, deve indicar o prazo para o pagamento, que é de 10 dias úteis a partir da data de receção da carta.
- Se a empresa não responder à sua carta, pode apresentar uma queixa à ACT. Para isso, deve preencher um formulário de queixa, que pode encontrar no site da ACT.
- A ACT irá analisar a sua queixa e, se considerar que a empresa está em incumprimento legal, irá notificar a empresa para que esta proceda ao pagamento dos valores devidos.
- Se a empresa não pagar os valores devidos, mesmo após ter sido notificada pela ACT, pode recorrer aos serviços de um advogado para que este represente os seus interesses em tribunal.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Tempo para criar a página: 0.309 segundos