O nr. 1 do artigo 114.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
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), diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.". Sugerimos-lhe que envie uma carta (registada e com aviso de receção) para o empregador a rescindir o contrato. Informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html