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rescinsao de contrato sem aviso previo
- Pedro Ferreira
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(Stela) - Boa Tarde
Iniciei um contrato sem termo no dia 1 do corrente mes, ontem dia 14/10/2019 após uma discussão acesa com o empregador, resolvi abandonar o local de trabalho dando conhecimento apenas verbal da minha intenção de denuncia do mesmo contrato.
Qual o procedimento correcto para esta situação?
Iniciei um contrato sem termo no dia 1 do corrente mes, ontem dia 14/10/2019 após uma discussão acesa com o empregador, resolvi abandonar o local de trabalho dando conhecimento apenas verbal da minha intenção de denuncia do mesmo contrato.
Qual o procedimento correcto para esta situação?
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescinsao de contrato sem aviso previo
15 Out. 2019 16:04 #21563
O nr. 1 do artigo 114.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.". Sugerimos-lhe que envie uma carta (registada e com aviso de receção) para o empregador a rescindir o contrato. Informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
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