Pensamos que, no caso que apresenta, se pode aplicar a "usucapião". Esta figura legal significa "adquirir pelo uso”, ou seja, de acordo com a lei, a usucapião é o direito de posse sobre um bem (móvel ou imóvel) em função da utilização desse bem durante um dado tempo, como se ele fosse propriedade do utilizador. A usucapião está prevista no artigo 1287º do Código Civil português e, para que seja reconhecida é preciso observar alguns requisitos. Para bens móveis, caso dos equipamentos que menciona, são os seguintes:
- "Quando existe um título de aquisição do bem móvel e registo deste, a usucapião acontece quando a posse tiver durado 2 anos, estando o possuidor de boa fé, ou 4 anos, se estiver de má fé.
- Não havendo registo, a usucapião dá-se quando a posse tiver durado 10 anos, independentemente da boa ou má fé do possuidor e da existência de título.
- Quanto à usucapião de bens não sujeitos a registo, esta dá-se quando a posse, de boa fé e fundada em justo título, tiver durado 3 anos, ou quando, independentemente da boa ou má fé e de título, tiver durado 6 anos." (Fonte: e-konomista.pt).
Admite-se, por esta leitura, que o mais seguro é que deixem passar um mínimo de 6 anos até que possam enviar os equipamentos para a sucata.
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