Se o seu contrato não impõe nenhum tipo de obrigação nesse sentido, não é obrigada. O dia de descanso semanal do trabalhador é um direito previsto na lei e que deve estar refletido no seu contrato.
No entanto, se for trabalhar, tem direito a ser recompensada pelo trabalho suplementar prestado, da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
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