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Sou obrigada a trabalhar nas folgas?
- Cláudia Costa
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Boa noite gostava de saber se no caso de a empresa tiver falta de pessoal se sou obrigada a ir trabalhar na minhas folgas sem querer?e se não for se m podem colocar uma falta injustificada?
Respondido por Cláudia Costa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sou obrigada a trabalhar nas folgas?
05 Ago. 2015 18:29 - 05 Ago. 2015 18:30 #14260
Cara Cláudia Costa, boa tarde.
Não existe nenhuma obrigatoriedade em trabalhar nos dias de descanso semanal (folgas)... se não porque se chamariam "dias de descanso"?
Sugerimos-lhe que verifique o que está escrito no seu contrato de trabalho (individual ou coletivo) sobre os dias de descanso semanal: se estão identificados os dias da semana ou se, pelo menos, diz que tem direito a 1 ou 2 dias de descanso semanal.
Por lei, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal e, caso o empregador assim o decida, pode acrescer um segundo dia de descanso semanal. Ver artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O empregador que obriga um trabalhador a ir trabalhar num dia de descanso semanal, está a incorrer numa ilegalidade da qual poderá fazer queixa junto da ACT. Se a obrigam a ir trabalhar num dia de descanso semanal e não lhe pagam o valor correspondente (em baixo), então é mesmo de considerar a denúncia à ACT.
As horas extra - trabalho suplementar - prestadas em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescem 50% ao valor diário do salário base, sem direito a descanso suplementar.
Se lhe "podem colocar uma falta injustificada"? Seria preciso muita lata... e seria caso de denúncia à ACT!
Não existe nenhuma obrigatoriedade em trabalhar nos dias de descanso semanal (folgas)... se não porque se chamariam "dias de descanso"?
Sugerimos-lhe que verifique o que está escrito no seu contrato de trabalho (individual ou coletivo) sobre os dias de descanso semanal: se estão identificados os dias da semana ou se, pelo menos, diz que tem direito a 1 ou 2 dias de descanso semanal.
Por lei, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal e, caso o empregador assim o decida, pode acrescer um segundo dia de descanso semanal. Ver artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O empregador que obriga um trabalhador a ir trabalhar num dia de descanso semanal, está a incorrer numa ilegalidade da qual poderá fazer queixa junto da ACT. Se a obrigam a ir trabalhar num dia de descanso semanal e não lhe pagam o valor correspondente (em baixo), então é mesmo de considerar a denúncia à ACT.
As horas extra - trabalho suplementar - prestadas em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescem 50% ao valor diário do salário base, sem direito a descanso suplementar.
Se lhe "podem colocar uma falta injustificada"? Seria preciso muita lata... e seria caso de denúncia à ACT!
Ultima edição : 05 Ago. 2015 18:30 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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