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trabalho tempo parcial
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(Sarah 78) - bom dia. eu trabalho em tempo parcial. disseram me e como já pude verificar tenho direito a 22 dias de férias. contudo eu só trabalho aos fins de semana sendo que sou trabalhadora estudante. podem as férias serem me dadas apenas nos dias úteis? visto que apenas trabalho ao fim de semana isso seria como não ter férias. obrigada
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
As férias devem ser marcadas em dias úteis, de acordo com a legislação em vigor:
1. sabiasque.pt/codigo-trabalho/1326-codigo...riodo-de-ferias.html (ver nr. 2 que diz: Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.)
2. sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-codigo...riodo-de-ferias.html (ver nr. 8 que diz: 8 — O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.)
3. mais informações sobre férias e sua marcação em:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
1. sabiasque.pt/codigo-trabalho/1326-codigo...riodo-de-ferias.html (ver nr. 2 que diz: Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.)
2. sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-codigo...riodo-de-ferias.html (ver nr. 8 que diz: 8 — O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.)
3. mais informações sobre férias e sua marcação em:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
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