trabalho tempo parcial

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Pedro Ferreira Desligado
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    trabalho tempo parcial

    23 Nov. 2016 11:31
    #16336
    (Sarah 78) - bom dia. eu trabalho em tempo parcial. disseram me e como já pude verificar tenho direito a 22 dias de férias. contudo eu só trabalho aos fins de semana sendo que sou trabalhadora estudante. podem as férias serem me dadas apenas nos dias úteis? visto que apenas trabalho ao fim de semana isso seria como não ter férias. obrigada

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    Re: trabalho tempo parcial

    23 Nov. 2016 14:41 - 20 Fev. 2026 18:27
    #16338
    As férias devem ser marcadas em dias úteis, de acordo com a legislação em vigor:

    1.  Artigo 238.º - Código do Trabalho - Duração do período de férias  (ver nr. 2 que diz: Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.)

    2. Artigo 241.º - Código do Trabalho - Marcação do período de férias (ver nr. 8 que diz: 8 — O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.)

    3. mais informações sobre férias e sua marcação em:

    Contabilização de dias de férias
    Férias Laborais - Marcação de férias desde 2013
    Ultima edição : 20 Fev. 2026 18:27 por Pedro Ferreira.

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