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reformados que voltem a trabalhar qual as taxas para a segurança Social
- Antonio Fernando Nogueira Miranda
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reformados que voltem a trabalhar qual as taxas para a segurança Socialfoi criado por Antonio Fernando Nogueira Miranda
05 Out. 2019 22:31 #21536
Boa tarde.Fui reformado e vou voltar a trabalhar por conta de outrem...QUAIS AS TAXAS DE DESCONTO PARA A SEGURANÇA SOCIAL QUE PAGA O PATRÃO E O EMPREGADO.Obrigado Antonio Miranda
Respondido por Antonio Fernando Nogueira Miranda
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico reformados que voltem a trabalhar qual as taxas para a segurança Social
15 Out. 2019 12:55 #21550
Havendo possibilidade de ter havido atualizações à informação que lhe deixamos, a esclarecer junto dos serviços da Segurança Social, aqui fica:
Pessoas reformadas não podem trabalhar para entidades públicas, a não ser que tenham uma autorização específica. Quando esta existe, não podem acumular a pensão com a remuneração. Pessoas reformadas que trabalhem no setor privado, podem acumular a pensão com a remuneração. Neste caso, o montante do desconto do trabalhador/reformado e do empregador para a Segurança Social é inferior ao que descontava quando era um trabalhador/ativo.
Desconto do trabalhador/reformado: 7,5%, deixando de ter direito a subsídio de doença e de desemprego.
Desconto do empregador: 16,4%, deixando de ser obrigatório o pagamento de indemnização no caso de despedimento do reformado.
Pessoas reformadas não podem trabalhar para entidades públicas, a não ser que tenham uma autorização específica. Quando esta existe, não podem acumular a pensão com a remuneração. Pessoas reformadas que trabalhem no setor privado, podem acumular a pensão com a remuneração. Neste caso, o montante do desconto do trabalhador/reformado e do empregador para a Segurança Social é inferior ao que descontava quando era um trabalhador/ativo.
Desconto do trabalhador/reformado: 7,5%, deixando de ter direito a subsídio de doença e de desemprego.
Desconto do empregador: 16,4%, deixando de ser obrigatório o pagamento de indemnização no caso de despedimento do reformado.
Respondido por Beatriz Madeira
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