Bom dia, queria pedir a vossa ajuda numa situação que é o seguinte: a minha esposa é sócia gerente numa sociedade por quotas, agora foi reformada por invalidez (relativa), o que pretende saber é se pode continuar a trabalhar (acumular) na mesma sociedade mantendo-se à mesma como sócia gerente?? e em caso afirmativo se o valor da reforma lhe é reduzido ou suspenso.