Skip to main content

Reforma por invalidez relativa

Reforma por invalidez relativafoi criado por Bertolo

13 Set. 2017 10:38 #17818
Bom dia, queria pedir a vossa ajuda numa situação que é o seguinte: a minha esposa é sócia gerente numa sociedade por quotas, agora foi reformada por invalidez (relativa), o que pretende saber é se pode continuar a trabalhar (acumular) na mesma sociedade mantendo-se à mesma como sócia gerente?? e em caso afirmativo se o valor da reforma lhe é reduzido ou suspenso.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma por invalidez relativa

27 Out. 2017 16:50 #18085
É uma questão em que o aconselhamos a consultar três entidades: a Segurança Social, a Autoridade Tributária (Finanças) e um advogado, de forma a poder comparar as informações que recolhe. Das duas primeiras, encontra os contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html . Quanto ao advogado, a decisão deverá ser sua/vossa.
Tempo para criar a página: 0.387 segundos