Caro Bernardino Penalva, boa tarde.
Poderá requerer a pensão por invalidez, mas apenas no final do prazo de atribuição do subsídio de desemprego, uma vez que não tem qualquer vantagem em antecipar o pedido de refoma.
Nesta matéria, poderá consultar os artigos que encontra em:
1.
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
(em particular o tópico "Reforma Antecipada por desemprego de longa duração", na caixa verde no topo esquerdo do artigo)
2.
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2308-refo...privado-em-2015.html