Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

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jorgeMorais Desligado
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    Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    24 Abr. 2014 15:37
    #11207
    Boa Tarde a todos(as)

    As questões que coloco são as seguintes: a minha mulher acaba o Subsídio de Desemprego com 61 anos e 3 meses de idade. Não deve ter direito ao subsídio subsquente porque o meu rendimento mais o do meu filho (vive connosco, por enquanto) dividido pelos três ultrapassa (por pouco) o valor exigido per capita. Cumpre os outros requisitos para pedir esta Reforma Antecipada (entrou com 58 anos e tinha, nessa altura, 19 anos de descontos). Pergunto:
    - Ela só pode requerer esta Reforma quando tiver, mesmo, os 62 anos ?
    - Caso o possa fazer sem ter os 62 anos e se entretanto lhe surgir uma oferta de trabalho ela poderá aceitá-lo mesmo durante o período que medeia o pedido e a obtenção da mesma ?
    - É verdade que este tipo de Reformas Antecipadas por Desemprego de Longa Duração finalizará com o ano de 2014 (2015, já não é permitido) ?
    Já questionei a SS sobre esta matéria mas fiquei a "saber o mesmo"; a resposta é confusa para mim.

    Grato pela vossa atenção

    Jorge
    B
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    10 Jun. 2014 17:40 - 21 Dez. 2024 17:11
    #11405
    Caro Jorge Morais, boa tarde.

    Os desempregados de longa duração podem pedir a reforma antecipada quando o subsídio de desemprego termina se:

    a) à data do despedimento tiverem entre 52 e 56 anos e um mínimo de 22 anos de descontos/contribuições para a Seg. Social. Podem pedir a reforma antecipada aos 57 mas com penalização pelo tempo que faltar para completar os 62 anos.

    b) à data do despedimento tiverem 57 ou mais anos de idade e um mínimo de 15 anos de descontos/contribuições para a Seg. Social. Podem pedir a reforma antecipada a partir dos 62 anos (mesmo).

    O tempo em que a pessoa está a receber o subsídio de desemprego conta para a reforma e reduz a penalização, sendo o valor utilizado para o cálculo da sua reforma o salário que recebia antes de ser despedido.

    Caso surja uma oportunidade de emprego que a sua mulher decide aceitar, estejam consciente que este facto altera a sua condição de "desempregada de longa duração" não podendo, posteriormente, utilizar este argumento para requerer a pensão de velhice antecipadamente.

    Ver informações sobre subsídio de desemprego em articulação com a pensão de velhice na página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.

    relativamente à última questão que coloca, sobre o término das reformas antecipadas por desemprego de longa duração em 2015, não temos ainda informação fidedigna que nos leve a poder afirmar que assim será.
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:11 por Pedro Ferreira.
    J Autor do tópico
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    11 Jun. 2014 16:40
    #11427
    Beatriz Madeira, fico-lhe imensamente grato pelas indicações que me deu. Não sei, ainda, o que vai acontecer em relacção a um provável emprego. De qualquer das formas, se voltar a cair no desemprego, após este (provável) emprego (está a fazer um CEI, acho que é assim que se chama), que tempo irá precisar para ser declarada, de novo, "desempregada de longa duração ? Um contrato a termo de um ano dará origem ao tempo de desemprego que chegue para ser declarada "desempregada de longa duração" ? No final desse (provável) contrato a termo de um ano, ela terá os 62 anos. Tudo se irá resolver no próximo mês de Julho e, se puder ajudar-me com a resposta a estas questões eu fico-lhe imensamente grato pois com base nele assim ela pode decidir com mais precisão. Muito Obrigado
    Q
    quimcota Desligado
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    19 Jun. 2014 12:28
    #11454
    Cara Beatriz Madeira
    Em Maio 2014 e com 58 anos e 43 de descontos fiquei desempregado (mutuo acordo) e tenho 38 meses de desemprego atribuido. reúno as condições dos nºs 2 e 3 do art. 57º (DL220/2006).
    acabo o FD com 61,5 anos. Posso pedir nessa data o inicio da Pensão de Velhice sem penalizações DEFINITIVAS com base nos nºs 2e 3 do art. 58º dado ter anos acima dos 32 da carreira contrib para despenalizar os MESES que faltam para os 62 anos ?? Correto?? este art. 58º continua válido??
    Sei que irá existir uma penalização DEfinitiva= Fator de Sustentabilidade por antecipação, e uma temporária 2,75% ano, por mutuo acordo de rescisão da
    entid patronal..que acaba nos 65 anos ou nos 66anos??

    Obrigado pela resposta
    Joaquim Almeida
    B
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    30 Jun. 2014 12:30
    #11538
    Caro Jorge Morais, bom dia.

    O conceito de desemprego de longa duração engloba os trabalhadores disponíveis para o trabalho e à procura de emprego que há mais de doze meses se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego.

    Os CEI ou CEI + são as medidas de estímulo ao emprego sob designação de Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +

    Atenção, que se existir um contrato a termo de um ano este NÃO dará origem ao tempo de desemprego que chegue para ser declarada "desempregada de longa duração".

    Um contrato, mesmo ao abrigo de uma medida de estímulo ao emprego, é considerado "tempo de trabalho" e não "tempo de desemprego". Quando chegar ao final do contrato, ela terá 12 meses de trabalho e não 12 meses de desemprego.
    B
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    30 Jun. 2014 12:44 - 21 Dez. 2024 17:12
    #11539
    Caro Joaquim Almeida, bom dia.

    Não conseguimos confirmar se o DL220/2006 que menciona teve alguma revogação, mas podemos informá-lo sobre as condições para aceder à pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração (12 meses de desemprego e inscrito num centro de emprego) que estão em vigor:

    a) Ter, na data em que foi despedido, 57 anos ou mais e ter cumprido 15 anos de descontos para a Segurança Social. Poderá solicitar a reforma antecipada aos 62 anos.

    b) Ter, na data em que foi despedido, 52 anos ou mais e ter cumprido 22 anos de descontos para a Segurança Social. Poderá solicitar a reforma antecipada aos 57 anos (com penalização pelos meses que faltam para completar os 62 anos).

    Se, quando termina o prazo do subsídio de desemprego, ainda faltar muito para completar os 62 ano, o contribuinte pode requerer o subsídio social de desemprego.

    O tempo em que a pessoa está a receber o subsídio de desemprego conta para a reforma e reduz a penalização, sendo o valor do salário que recebia antes de ser despedido utilizado para o cálculo da reforma.

    Para esclarecer a questão das penalizações definitivas, sugerimos-lhe que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:

    - VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

    - CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

    - Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:12 por Pedro Ferreira.
    Q
    quimcota Desligado
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    01 Jul. 2014 00:24
    #11560
    Cara Beatriz Madeira
    obrigada pela resposta

    já fiz varias tentativas por email/loja Cidadão SS, etç. questionando objectivamente os técnicos e em nenhum sitio me esclareceram especificamente sobre quando posso pedir o inicio da Pensão de Velhice sem penalizações DEFINITIVAS baseado nos nº 3 e 4º do art. 57 e dos nºs 2 e 3 do art. 58º dado ter anos acima dos 32 da carreira contrib para despenalizar os MESES que faltam para os 62 anos - Acho que este art. 58º continua válido!! E posso iniciar a pensão antes dos 62 anos despenalizando essa antecipação. Em todos os pedidos ninguém me esclarece sobre estes arts.57º e 58º em concreto. A legislação em vigor ( 220/2006 -187/2007) permite esta antecipação e despenalização. Mesmo as alterações introduzidas a estes 2 DL - pelo Dec-lei 167-E/2013 no seu art.4º mantém inalterados os nº1,2 e 3 do art.58º do DL220/2006 portanto mantém e valida pelo art.58º a antecipação e despenalização por essa antecipação.
    Será que terei que ir a um advogado especialista em RH/SS pedir um parecer legislativo para me documentar quando for necessário??

    agradeço antecipadamente qq esclarecimento destes pontos.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    01 Jul. 2014 10:57
    #11575
    Caro Joaquim Almeida, bom dia.

    Lamentamos, efetivamente, não conseguir ajudá-lo de forma mais eficaz. A (auto)sugestão que faz, face às dificuldades que tem sentido, faz todo o sentido: consultar um advogado especialista na matéria de forma a obter um parecer "oficial" e, desta forma, ficar devidamente documentado/suportado.
    J Autor do tópico
    jorgeMorais Desligado
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    01 Jul. 2014 15:08
    #11579
    Olá, Beatriz Madeira

    Muito Obrigada pela sua pronta ajuda. Foi-me muito útil. Os meus agradecimentos.
    Q
    quimcota Desligado
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    01 Jul. 2014 17:52 - 31 maio 2025 18:42
    #11594
    boas tardes ao fórum

    fico então á espera de opiniões sobre os art.s 57º e 58º DL 220/2006 e dos art.20/d art. 36 nºs 3,4,5. do DL 187/2007.
    O DL85-A/2012 mantém a permissão aos DLD poderem reformar-se antecipadamente nas condições previstas do DL220/2006.

    suspensão do subsidio de desemprego e minha duvida.....
    em seg-social.pt/subsidio-de-desemprego , deduzo que o tempo de subsidio de desemprego a que tinha direito no inicio do desemprego, é SUSPENSO ao aceitar um emprego por um período de tempo inferior a 3 anos, ( emprego a termo certo) e se ficar de novo desempregado, neste caso o tempo não cumprido a que tinha direito no inicio do desemprego, é REINICIADO ( Reinicio do pagamento) até acabar esse tempo inicial a que tinha direito.
    Duvida: para o desempregado se manter como DLD ( desempregado de longa duração) tem de ter cumprido no mínimo 1 ano de desemprego, e se o tiver cumprido no 1º tempo - aceitar o emprego ex: 1 ano, ficar de novo desempregado, e só ter direito a mais alguns meses de subsidio do tempo inicial,
    a) fica sem ser DLD e não pode pedir a reforma antecipada, ou
    b) conta o 1º tempo ( +1ano) para, ao acabar o tempo inicial a que tinha direito, depois de aceitar esse emprego e ainda é considerado DLD e pode pedir a reforma antecipada???
    obrigado pelas opiniões
    Ultima edição : 31 maio 2025 18:42 por Pedro Ferreira.
    J Autor do tópico
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    07 Jul. 2014 16:38
    #11652
    Olá, Beatriz Madeira.

    Permita-me, uma vez mais, que aceda à sua boa-vontade, conhecimentos e gentileza, para me esclarecer o seguinte:

    - Um Desempregado de Longa Duração, como a minha esposa, que cumpra os requisitos para pedir a Reforma Antecipada (aos 62 anos, mesmo), terá que, forçosamente, no final do Subsídio de Desemprego (em que, ainda, não tem os 62 anos, faltando-lhe 9 meses para tal), aceder ao Subsídio Social de Desemprego sub-sequente, sabendo, de ante-mão, que não tem direito ao mesmo? O rendimento do agregado familiar, feitas as contas, é superior ao estipulado, per-capita, para tal; assim sendo, à partida, a resposta a receber da Segurança Social, é conhecida (não tem direito a tal). Para que, aos 62 anos ela possa aceder à sua Reforma Antecipada, terá que ter colocado, também, o pedido para o Subsídio de Desemprego sub-sequente ? Ou resta-lhe, apenas, esperar pelos 62 anos e continuar inscrita no Centro de Emprego? Será melhor, ela colocar, sabendo mesmo qual será resposta, o pedido para o respectivo Subsídio de Desemprego sub-sequente, sob risco de o não fazer poder vir a ter problemas quando colocar o pedido para a Reforma Antecipada?

    Grato, uma vez mais, pela ajuda que me possa dar.

    Os meus cumprimentos.

    Jorge
    B
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    09 Jul. 2014 20:20
    #11708
    Caro Jorge Morais, boa tarde.

    Não conseguimos confirmar-lhe se é, efetivamente, "obrigatório" que se peça o subsídio social subsequente para que se possa, posteriormente, requerer a reforma antecipada. O pedido de subsídio social subsequente é um procedimento que, caso não tenha havido alterações, partirá da própria Seg. Social. À partida, na sequência do indeferimento do subsídio social subsequente poderá, então, requerer a reforma antecipada.

    Pensamos que possa ser adequado confirmar esta informação junto da Seg. Social. Sugerimos-lhe que o faça por duas vias (presencial e telefónica, por exemplo), se for oportuno e por sua decisão, de forma a obter duas respostas "oficiais" e, assim, poder ter a certeza do que a própria entidade lhe diz.
    J Autor do tópico
    jorgeMorais Desligado
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    10 Jul. 2014 09:08
    #11712
    Olá, Beatriz Madeira

    Muito Obrigado pela sua, pronta, ajuda. Farei, exactamente, como me sugere.

    Os meus Agradecimentos

    Jorge
    A
    acaetano Desligado
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    22 Set. 2014 13:54
    #11993
    Boa tarde e agradeço que me possam esclarecer sobre a minha reforma.
    Tenho 63 anos feitos em Agosto e 46 anos de contribuições sem interrupçãp + 22 meses de serviço militar em Mocambique em zona de 100%.
    Quando poderei pedir a reforma sem penalizações ?
    No caso de ir para o desemprego sem justa causa tenho de fazer 1 ano de subsidio de desemprego ou posso aceder logo à reforma ?
    Ainda sobre o calculo da reforma. A isenção de horario e diuturnidades entram no calculo ou só entra o vencimento base ?
    Desculpem as três questões mas ando um bocado perdido . Obg
    B
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    Re: Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração

    28 Out. 2014 15:02
    #12405
    Caro acaetano, boa tarde.

    Em Portugal a idade da reforma, sem penalizações, são os 66 anos.

    Sobre reforma antecipada podemos sugerir-lhe que leia atentamente as 4 PÁGINAS do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html

    Até ao final de 2014 não poderá pedir a reforma antecipada, uma vez que esta medida esteve suspensa durante o período de vigência do Programa de Assistência Financeira a Portugal.

    Quanto a pedir a reforma antecipada depois de um período de desemprego de longa duração, poderá ler mais informação na página 3 do artigo mencionado em cima.

    Considera-se um desemprego de longa duração uma pessoa desempregada há mais de 6 meses, mas confirme qual é o período de garantia (6 meses ou mais?) para ter a certeza de que virá a receber a pensão.

    Quanto ao montante mensal da prestação da reforma, podemos dizer-lhe que, por norma, os elementos que indica - isenção de horario e diuturnidades - não são considerados para efeitos de cálculo da mesma.

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