Caro MCosta, boa tarde.
Se a empresa está vinculada a um contrato coletivo de trabalho que determina que os trabalhadores têm direito a descanso (folgas) para compensação de trabalho suplementar (horas extra), então há que reclamar o respetivo descanso compensatório.
Se a empresa não está vinculada a um contrato coletivo de trabalho, então há que reclamar o pagamento a que, desde 1 Agosto 2012, a empresa está obrigada para compensação das horas extraordinárias. O descanso (folgas) deixou de estar em vigor, passando a ser obrigatório o pagamento dos valores descritos nos pontos 2 e 3 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Em ambos os casos, a reclamação deverá ser feita por carta registada e com aviso de receção para que haja uma comunicação "formalizada" com a empresa. Assim, em caso de incumprimento, terá prova de que requereu os seus direitos junto da empresa.
Será que conseguem reunir numa só "reclamação" todos os trabalhadores para fazerem esta carta em conjunto em vez de ser individualmente, uma vez que pode haver retaliações? Será que há algum sindicato ou associação profissional que vos possa ajudar a fazer esta "reclamação"?