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Responder: Turno extra
Histórico do tópico:
Turno extra
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Beatriz Madeira24 Set. 2013 14:49
Cara xtroby, boa tarde.
O trabalhador não é obrigado a aceitar qualquer trabalho suplementar, desde que isso não seja prejudicial à empresa e que não vá contra os princípios enumerados no
artigo 227 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). "No final do dia" é a empresa que garante o sustento do trabalhador.
O trabalho suplementar é atualmente pago da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Neste caso, porque se trata de um "caso isolado", não se aplica o pagamento do acréscimo por trabalho noturno, uma vez que apenas se considera trabalhador noturno aquele que presta, pelo menos, três horas de trabalho normal noturno em cada dia.
xtroby24 Set. 2013 11:52
Bom dia,
A empresa onde trabalho pediu-me para fazer um turno extra nocturno 24-08h na minha folga para cobrir uma colega que vai de férias. Sou obrigada a aceitar?