Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Horario, banco de horas
- MAleixo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde,
Trabalho numa grande empresa portuguesa inserida nos shoppings.
Tenho algumas duvidas que gostaria de ver esclarecidas:
1.- Posso na mesma semana realizar dois ou mais turnos (ex. 9:45 - 18:45 e no dia seguinte 13:15-23:15) ?
2.- A empresa disse-me que tenho horas no banco de horas, mas nao me dizem quantas, questionei varias vezes e a resposta que tenho é que não posso ter acesso a essa informação.
3.- O gozo dessas supostas horas está a ser feita durante a hora de refeição, ou seja, trabalho as 5 horas faço 1 pausa de refeição e logo a seguir "gozo" duas horas do banco de horas. Isto é permitido por lei?, saliento que em momento algum foi negociado essa situação comigo, pelo que tem sido uma imposição.
4.- A picagem do ponto é feito via electronica, na qual nao temos nenhum relatorio das picagem no mes. Solicitei varias vezes a folha ou relatorio com as picagens a resposta que tenho é que nao posso ter acesso a isso.
Gostaria de esclarecimento destas questões.
Trabalho numa grande empresa portuguesa inserida nos shoppings.
Tenho algumas duvidas que gostaria de ver esclarecidas:
1.- Posso na mesma semana realizar dois ou mais turnos (ex. 9:45 - 18:45 e no dia seguinte 13:15-23:15) ?
2.- A empresa disse-me que tenho horas no banco de horas, mas nao me dizem quantas, questionei varias vezes e a resposta que tenho é que não posso ter acesso a essa informação.
3.- O gozo dessas supostas horas está a ser feita durante a hora de refeição, ou seja, trabalho as 5 horas faço 1 pausa de refeição e logo a seguir "gozo" duas horas do banco de horas. Isto é permitido por lei?, saliento que em momento algum foi negociado essa situação comigo, pelo que tem sido uma imposição.
4.- A picagem do ponto é feito via electronica, na qual nao temos nenhum relatorio das picagem no mes. Solicitei varias vezes a folha ou relatorio com as picagens a resposta que tenho é que nao posso ter acesso a isso.
Gostaria de esclarecimento destas questões.
Respondido por MAleixo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a MAleixo, boa tarde.
Respondendo pela mesma ordem às suas questões:
1. A mudança de turno apenas pode ser feita apenas após o dia de descanso semanal do trabalhador.
2. O empregador não pode negar ao trabalhador o acesso à informação que lhe respeita. Tem, aliás, o dever de manter o trabalhador informado/atualizado relativamente a toda a informação que possa ser de interesse do trabalhador.
3. O trabalho suplementar (horas extraordinárias que podem ser "acumuladas" em banco de horas) deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório", sendo atualmente pago da seguinte forma: 1ª hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base; horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base; horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base. Nesta matéria consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
4. Repete-se a informação do ponto 2.
NOTA: A informação que temos disponível sobre o funcionamento do banco de horas pode ser consultada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html
Respondendo pela mesma ordem às suas questões:
1. A mudança de turno apenas pode ser feita apenas após o dia de descanso semanal do trabalhador.
2. O empregador não pode negar ao trabalhador o acesso à informação que lhe respeita. Tem, aliás, o dever de manter o trabalhador informado/atualizado relativamente a toda a informação que possa ser de interesse do trabalhador.
3. O trabalho suplementar (horas extraordinárias que podem ser "acumuladas" em banco de horas) deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório", sendo atualmente pago da seguinte forma: 1ª hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base; horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base; horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base. Nesta matéria consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
4. Repete-se a informação do ponto 2.
NOTA: A informação que temos disponível sobre o funcionamento do banco de horas pode ser consultada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html
Respondido por Beatriz Madeira
- MAleixo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde,
Muito Obrigado pelo esclarecimento. Muito util!
Muito Obrigado pelo esclarecimento. Muito util!
Respondido por MAleixo
Tempo para criar a página: 0.341 segundos