Cara Marta, boa tarde.
Se o vosso contrato estipula um horário por turnos, e apenas isso, sem estipular um horário específico, então o empregador pode alterar o horário que não vigore por mais de uma semana, desde que cumpra a regulamentação em vigor.
Tratando-se aqui de uma situação de exceção na alteração efetuada pelo empregador, e devido à vossa condição familiar, há que requerer a alteração do horário de um de vocês para esse dia.
Sugerimos-lhe que façam o pedido verbalmente mas também por escrito, de forma a que o empregador deva, igualmente, responder-vos por escrito, para que haja um registo do pedido e da resposta.