Cara Marta, bom dia.
Se o vosso horário de turno está especificamente definido em contrato (por exemplo, das 8h00 às 17h00 entre 2ª e 6ª feira), e esta mudança de horário de turnos que refere é permanente, então devem ler a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Se a mudança de horário do turno é apenas no primeiro dia de escola das meninas, então não há grande coisa a fazer. Pode, um de vós, pedir ao empregador que altere apenas nesse dia um dos turnos, para que vos seja possível ir buscar as meninas à escola, mas fica à consideração dele.
Ou, então, avisar que um vai faltar a partir das X horas naquele dia específico, sendo que depois entrega uma declaração da escola em como esta fecha àquela hora para apresentar ao empregador (guardem uma fotocópia da declaração da escola) como justificativo de falta.
Se quiserem ler informação relativamente à obrigatoriedade que o empregador tem de facilitar a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, podem consultar o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
):
- Número 3, alínea b) do
artigo 24
;
- Número 3 do
artigo 127
;
- Número 2, alínea b) do
artigo 212
;
- Número 2 do
artigo 221
.