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Responder: Alteração de horário de trabalho - Alexandra
Histórico do tópico:
Alteração de horário de trabalho - Alexandra
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Beatriz Madeira30 Jul. 2013 14:53
Cara Alexandra, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) não dispõe sobre um prazo exato para afixação do horário de trabalho (ver os
artigos 215
e
216
), mas estamos perante uma situação que merece uma consulta à ACT, no sentido de obter uma resposta por parte da entidade que regula as relações laborais em Portugal.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Beatriz Madeira30 Jul. 2013 14:44
Boa noite.
Trabalho numa empresa com horários rotativos que procede à elaboração e afixação mensal de um mapa de trabalho.
Constantemente, o mapa só nos é apresentado no último dia do mês imediatamente antes à sua entrada em vigor, e, durante o período a que diz respeito, o mesmo mapa sofre constantes alterações, quer de folgas quer de horário de trabalho, sem a prévia consulta dos trabalhadores visados, sendo muitas vezes apenas informados no próprio dia em que ocorre uma eventual alteração.
A minha dúvida prende-se em saber qual o período mínimo de antecedência com que temos de ter acesso ao horário mensal e com que antecedência nos deve ser comunicada qualquer tipo de alteração ao mesmo, quando este já se encontra em vigor.