Cara Alexandra, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) não dispõe sobre um prazo exato para afixação do horário de trabalho (ver os
artigos 215
e
216
), mas estamos perante uma situação que merece uma consulta à ACT, no sentido de obter uma resposta por parte da entidade que regula as relações laborais em Portugal.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx