Boa noite.
Trabalho numa empresa com horários rotativos que procede à elaboração e afixação mensal de um mapa de trabalho.
Constantemente, o mapa só nos é apresentado no último dia do mês imediatamente antes à sua entrada em vigor, e, durante o período a que diz respeito, o mesmo mapa sofre constantes alterações, quer de folgas quer de horário de trabalho, sem a prévia consulta dos trabalhadores visados, sendo muitas vezes apenas informados no próprio dia em que ocorre uma eventual alteração.
A minha dúvida prende-se em saber qual o período mínimo de antecedência com que temos de ter acesso ao horário mensal e com que antecedência nos deve ser comunicada qualquer tipo de alteração ao mesmo, quando este já se encontra em vigor.
Obrigada pela atenção.