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trabalho nocturno

trabalho nocturnofoi criado por partycoolar

25 Jun. 2013 02:11 #8451
Boa noite.

Venho por este meio pedir a V. exas que me aconselhem relativamente ao facto de trabalhar clandestinamente á 6 anos em horário noturno das 00:00 h ás 8:00 h completamente sozinho, em toda a empresa não trabalha mais ninguém o que por si só é um trabalho de risco e ilegal tenho consciência disso, trabalho como programador/operador de uma máquina CNC de corte a laser, a entidade patronal inicialmente prometeu que legalizava a minha situação mas até hoje nada, com a agravante de alterarem todos os dias o meu registo de ponto para o horário diurno das 8:00 as 12:30 e das 13:30 ás 17:00.
Aguardo uma resposta vossa para o meu caso.

Atentamente,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalho nocturno

27 Jun. 2013 14:20 - 07 Abr. 2024 15:43 #8474
Caro partycoolar, boa tarde.

Se aquilo a que chama "trabalhar clandestinamente" tem a ver com o facto de não ter um contrato de trabalho, de não estar inscrito na Seg. Social como trabalhador da empresa, de trabalhar sozinho ou de haver uma alteração constante do seu horário de trabalho, então há umas observações a fazer:

1. Quanto à inexistência de contrato de trabalho escrito, uma vez que está há 6 anos na empresa, a sua situação contratual é de contrato sem termo, ou seja, com vínculo efetivo.

2. Quanto ao registo como trabalhador junto da Seg. Social, não havendo descontos, a sua situação é, efetivamente, ilegal e deve ser denunciada pelo trabalhador se este tem conhecimento desse facto. Quanto a esta situação, sugerimos que confirme com a Seg. Social qual o estado da sua carreira contributiva, para perceber se o empregador está, ou não, a fazer os devidos descontos (os relativos a ele e os relativos ao trabalhador).

3. Quanto ao facto de trabalhar sozinho, caso estejam observadas as condições de Segurança e Higiene no Trabalho regulamentadas para proteção do trabalhador, não há impedimento a que tal aconteça.

4. Quanto ao facto de trabalhar em horário noturno, caso estejam observadas as condições de pagamento de serviço em horário noturno, com um acréscimo de 25% relativamente ao valor que é pago pelas mesmas funções em regime diário, não há impedimento a que tal aconteça.

5. Quanto à alteração constante do seu horário de trabalho, tal facto constitui uma ilegalidade se não corresponde à verdade e se não foi o combinado aquando contratação, devendo a situação ser denunciada pelo trabalhador se este tem conhecimento desse facto.

A entidade a que pode/deve recorrer é a ACT (1) que regula as relações entre empregadores e trabalhadores. Se, antes de passar à fase da queixa/denúncia, quiser e achar apropriado, deve consultar a ACT para saber quis os seus direitos/deveres nas circunstâncias que nos descreve.

(1) Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados, Pedido de esclarecimento escrito online e Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:43 por Pedro Ferreira.
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