Caro lfchaves, boa tarde.
Relativamente à 1ª questão que nos coloca:
1. O
artigo 243 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, (...).".
2. Se a escala de folgas estava agendada quando lhe pediram que efetuasse a marcação de férias, e o fez em função dessa mesma escala, então não haverá "exigências imperiosas do funcionamento da empresa" que possam valer, neste caso, como motivo para alteração das folgas/férias já marcadas.
3. No entanto, há uma ressalva a fazer: de acordo com os números 1 e 2 do
artigo 241 do mesmo Código do Trabalho
em vigor, "O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador." e "Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...).".
Relativamente à 2ª questão que nos coloca:
1. O
artigo 214 do mesmo Código do Trabalho
em vigor, "O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos." sendo que isto não se aplica, por exemplo, em caso de ser "necessária a prestação de trabalho suplementar, por motivo de força maior, ou por ser indispensável para reparar ou prevenir prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade devido a acidente ou a risco de acidente iminente; (...).".
2. O
artigo 221 do mesmo Código do Trabalho
em vigor, "O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal."
O que lhe sugerimos:
Consulte urgentemente a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho sobre os 2 assuntos, para saber o que tem direito neste caso e como fazer justiça aos seus direitos:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx