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Horários rotativos e folgas na função pública

Horários rotativos e folgas na função públicafoi criado por Catlusousa

20 Mar. 2013 22:14 #7566
:( Olá boa noite.
Gostaria que fizessem o favor de me informar e orientar para o seguinte:
Estou na F.P há 32 anos. Carreira não revista (técnico-profissional). Por razões de reestruturação fomos colocados numa força policial, onde trabalhamos em equipa com os seus elementos, mas mantendo o vínculo ao serviço de origem.
Acontece que se encontra acordado entre Entidade de origem/Força Policial/Sindicato o seguinte regime de Turnos, Permanente:07.00-14.00/14.00-21.00/22.30-05.30, razão pela qual auferimos mais 25%. Acontece também que os turnos não são cumpridos e que embora trabalhemos as 07 horas diárias, temos sempre horários diferentes ao longo da semana, ou seja, entramos às 07.00, 09.00, 13.00, 14.00, 18.00, 21.00, 22.00, 23.00 e até à 01.00, consoante o chefe assim o entender. Ou seja, todos os dias temos de consultar a escala e as suas constantes alterações. Já cheguei a ír trabalhar por engano...
A semana é de 35 horas, as folgas semanais são quase sempre interpoladas, os fins de semana são sempre trabalhados, há exceção de 1 domingo por mês e quando não é esquecido...
As chefias são elementos graduados desse organismo, pois não há qualquer chefia civil no serviço. Em serviço diário de rua, qualquer agente (mesmo que eventualmente tenha para ali entrado há pouco tempo - entenda-se com pouco tempo de serviço efectivo - é o nosso chefe, o civil é sempre relegado para 2º. plano).
Resumindo: Como resolvo estes atropelos constantes ao direitos dos trabalhadores? Já expus por escrito a situação aos nossos R.H, inclusivé pessoalmente à figura máxima do meu organismo de origem. Também o expus por escrito ao sindicato. A situação mantém-se...
Hoje aborreci-me com o meu chefe porque entendo que não tenho de trabalhar 7 dias seguidos pois isso somaria 49 horas sem folgas. Sugeri a mudança da folga de 5ª-feira pelo domingo, pois na escala consta: 6ª, sábado e domingo com trabalho diurno seguido de 2ª a 5ª.feira com trabalho noturno. Penso que a mudança para outro turno implica UMA FOLGA. Estarei enganada? Acabei por dizer que já que não me trocava a folga de 5ª. pelo domingo eu comunicava-lhe que não trabalharia nesse domingo, tirando um dia a descontar nas férias ao que me respondeu que assim era se ele mo autorizasse.
Esclareçam-me por favor, vivo apenas com um filho menor de 11 anos e estou a começar a ficar desnorteada pela falta de descanso, facto já comunicado por mim à Medicina do Trabalho.

Obrigada
Atentamente
Catarina

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horários rotativos e folgas na função pública

21 Mar. 2013 15:40 - 04 Fev. 2024 17:22 #7572
Cara Catarina, boa tarde.

O trabalhador, segundo o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), tem direito a 1 dia de descanso semanal obrigatório, 11 horas de intervalo entre 2 períodos de trabalho e apenas pode trocar de turno (de horário), como diz, depois de um dia de descanso semanal (seja o obrigatório ou um complementar que exista).

Quanto à questão da "mudança da folga de 5ª-feira pelo domingo" e o tirar um dia de férias, o empregador tem, efetivamente, poder de conceder/recusar a marcação de dias de férias do trabalhador. Os dias de férias são um direito do trabalhador, certo, mas no que toca à sua marcação ou há acordo entre as partes ou é o empregador que tem direito à última palavra.

Pelo que nos é dado a interpretar daquilo que descreve, parece-nos haver alguns "abusos", seja legais ou de poder. Podemos sugerir-lhe que, se quiser, puder, achar conveniente ou adequado, consulte um advogado externo à entidade, ao sindicato e ao contexto real.

É preciso uma "visão externa" e profissional sobre diversos factos, como seja o tipo de vínculo, se existem IRCT ou CCT em vigor, que tipo de informação foi veiculada aos trabalhadores, qual o horário que consta do seu contrato, que tipo de adendas podem existir, como foi feita a comunicação das alterações de horário aos trabalhadores, que tipo de compensações existem, houve acordam de todos, entre tantas outras! É preciso que tenha bem claros os seus objetivos e que seja delineada uma estratégia em conformidade com eles, mas de forma a que não possa ser prejudicada.
Ultima edição : 04 Fev. 2024 17:22 por Pedro Ferreira.
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