Caro RJFC, boa tarde.
Encontrámos informação que faz referência ao facto de alterações a determinados regimes de organização do horário de trabalho não poderem exceder os 12 meses, mas não encontramos nenhuma informação que nos permita confirmar que o trabalhador pode "exigir continuar com esse horario" após os 12 meses em que esteve a praticar um horário diferente do contratado inicialmente.
Por tal, sugerimos que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo nr. 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes coloque a questão diretamente.