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Responder: Manter horario de trabalho
Histórico do tópico: Manter horario de trabalho
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- Beatriz Madeira
Caro RJFC, boa tarde.
Encontrámos informação que faz referência ao facto de alterações a determinados regimes de organização do horário de trabalho não poderem exceder os 12 meses, mas não encontramos nenhuma informação que nos permita confirmar que o trabalhador pode "exigir continuar com esse horario" após os 12 meses em que esteve a praticar um horário diferente do contratado inicialmente.
Por tal, sugerimos que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo nr. 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes coloque a questão diretamente.
- RJFC
Bom dia,
Já procurei nos contratos de trabalho e não estou a encontrar.
No caso de um trabalhador ter horarios rotativos e de repente ser chamado a trabalhar durante 12 meses num horario fixo (9h-18h) o trabalhador pode exigir continuar nesse horário?
Julgo que existe essa lei que ao fim de 12 meses pode exigir continuar com esse horario.
Muito obrigado.