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Responder: Alteração de horãrio de trabalho com prejuizo salarial
Histórico do tópico:
Alteração de horãrio de trabalho com prejuizo salarial
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Beatriz Madeira16 Jan. 2013 12:38
Caro inkoma, bom dia.
Como refere, pela consulta da informação disponível (obrigada!), a alteração do horário de trabalho com duração superior a uma semana, por determinação exclusiva do empregador, apenas é válida se se verificarem determinadas condições que, em caso de não se verificarem, determinam que o empregador não possa alterar o horário de trabalho por sua única e exclusiva vontade.
Nenhum empregador pode, em qualquer circunstância, alterar o valor da remuneração ou dos benefícios/complementos à remuneração que combinou com o trabalhador, aquando contratação, sem a autorização deste. O que o empregador faz, no caso que apresenta, pode ser "legal" caso ele mantenha o salário completo. É como se fosse uma "dispensa diária antecipada", os trabalhadores saem mais cedo, sendo que não é culpa deles que o empregador queira fechar uma sala mais cedo. O empregador é obrigado a manter a remuneração completa.
inkoma10 Jan. 2013 20:44
Boa noite,
Trabalho num casino com o horário de trabalho das 18:00 às 3:00 à cinco anos. Neste momento estão a pensar em fechar a sala onde executo as minhas funções assim que os últimos clientes sairem, prevendo-se fechar à 1:30 da manhã. O empregador pode mandar-nos para casa, tendo em conta que ficamos com prejuizo salarial a nível de horas nocturnas? Pela informação que dispõem e muito bem, sei que não podem fazer isto de forma unilateral, no entanto, este casino fá-lo muitas vezes. Quando entrei acordei um salário liquido onde incluiram estas horas nocturnas.