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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Isenção de horário
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Quando o trabalhador pede isenção de horario não existe uma hora definida? Ou seja, quero pedir isenção para não sair depois das 17.30 pq tenho de ir buscar a minha filha e como trabalho num consultorio em que os horarios são alterados várias vezes(existe mapas por causa de folgas)podem dar-me um horario a sair depois das 18H? Como é que funciona? Agradeço o vosso comentario. obrigado
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Isenção de horário
27 Abr. 2010 15:55 - 02 Nov. 2023 08:42 #62
O Código do Trabalho diz que "O trabalhador com filho menor de 12 anos (...) que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível (...).". Relativamente a esta questão, sugerimos que consulte os artigos 56 e 57 do Código do Trabalho que encontra no
Novo Código do Trabalho entre em Vigor dia 17 de Fevereiro
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Ultima edição : 02 Nov. 2023 08:42 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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