Olá Aida
A tua dúvida é legítima — e o que descreves
não está conforme com os princípios legais de controlo de assiduidade e remuneração. Vamos esclarecer:
1. A empresa pode descontar faltas sem sistema de controlo de ponto?
Não pode fazê-lo arbitrariamente. Mesmo que não haja picagem de ponto (cartão, digital, etc.), a empresa
tem de garantir um método fiável de registo de presenças, seja por:
- Registo manual validado pela chefia;
- Escalas e folhas de serviço;
- Supervisão direta.
Se estiveste presente e cumpriste o horário,
não podem descontar faltas justificadas ou injustificadas sem fundamento.
2. O que diz o Código do Trabalho
O
Artigo 127.º
obriga a entidade patronal a:
“Respeitar e assegurar o pagamento pontual da retribuição, bem como manter registos fiáveis da prestação de trabalho.”
O
desconto indevido de horas trabalhadas pode configurar
incumprimento contratual ou abuso, especialmente se não há sistema transparente de controlo.
O que podes fazer agora
- Reenvia o email aos Recursos Humanos, com tom firme e educado:
- Solicita esclarecimento sobre os descontos aplicados;
- Pede cópia dos registos que justificam as faltas;
- Refere que estavas presente e cumpriste o horário.
- Guarda provas: emails, escalas, testemunhos de colegas, registos internos.
- Se não houver resposta ou se os descontos continuarem:
- Podes apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho);
- Ou pedir apoio ao sindicato, se estiveres filiada.
Em resumo
Situação: Descontar faltas sem registo fiável - Legal? Não
Situação: Estar presente e ver horas descontadas - Legal? Ilegal
Situação: Solicitar esclarecimento por escrito - Legal? Sim
Situação: Queixa à ACT se não houver resposta - Legal? Sim