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Querer regressar ao turno que estava

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Querer regressar ao turno que estava

    20 Out. 2025 15:50
    #26004
    (Bruno) - Boa tarde, gostaria de regressar ao turno em que estava ou seja 1 semana das 7 as 14 e na outra das 14 as 21 e ficar sempre a fazer isso.
    A minha chefia não esta a aceitar com bons modos esse retorno.
    Pois nao estou a conseguir conciliar a minha vida pessoal, com o trabalho.
    O que posso fazer, para o mesmo acontecer?
    B
    bruno pires Desligado
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    Re: Regressar ao turno que estava a fazer

    20 Out. 2025 16:01
    #26005
    Boa tarde,

    Eu fui colocado recentemente no turno da noite que é das 22 as 4 da manhã.
    So que a chefia na altura disse me que se eu nao le conseguisse integrar no mesmo turno, para marcar reuniao e pedir para regressar ao turno no qual eu pertencia.
    Tive essa reuniao com o meu chefe superior, mas o meu pedido nao foi aceite com bons olhos.
    Eu estando nesse turno, nao consigo conciliar a minha vida pessoal com a minha vida profissional.
    O que posso fazer, para acontecer essa mesma troca?
    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Querer regressar ao turno que estava

    20 Out. 2025 16:09
    #26006
    Atenção: Não somos advogado nem consultores jurídicos. As informações fornecidas são de caráter geral e baseadas na lei laboral portuguesa (Código do Trabalho). Para o seu caso específico, é fundamental consultar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou um advogado especializado em Direito do Trabalho.

    Com base na sua situação (alteração de um turno rotativo para um turno da noite, e dificuldade em conciliar a vida pessoal e profissional):

    1. Alteração do Horário de Trabalho

    A sua situação envolve uma alteração do seu horário de trabalho: de um regime de turnos rotativos para um regime de trabalho noturno (22h00 às 04h00).
    • Alteração Unilateral (pelo Empregador): Em Portugal, a regra geral é que o horário de trabalho é definido pelo empregador. Contudo, o Artigo 217.º, n.º 4 do Código do Trabalho é muito importante: "Não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado."
      • Verifique o seu Contrato: Se o seu horário anterior (1 semana das 7h às 14h e 1 semana das 14h às 21h) ou o regime de turnos rotativos estiver especificado ou acordado individualmente no seu contrato de trabalho, o empregador não o pode alterar unilateralmente (sem o seu acordo).
      • Acordo Tácito: Se, no entanto, o horário anterior não estava contratualmente fixado e a mudança para o turno da noite foi imposta e você aceitou-o (mesmo que com relutância) e começou a cumprir, isso pode ser interpretado como um acordo tácito (implícito) para o novo horário.
    2. Conciliação da Vida Pessoal e Profissional

    A lei laboral portuguesa (e a Constituição) reconhece o direito do trabalhador à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal. Este é um argumento forte, especialmente no caso de turnos que dificultam essa conciliação (como o noturno).

    3. O Que Pode Fazer 
    1. Rever a Comunicação Inicial com a Chefia:
      • Documente: O facto de a chefia lhe ter dito que poderia pedir para regressar ao turno anterior se não se integrasse é uma informação crucial. Tente documentar (e-mail, nota interna, testemunhas) essa comunicação.
    2. Formalizar o Seu Pedido por Escrito:
      • Apresente um pedido formal e fundamentado por escrito (carta registada com aviso de receção ou email com recibo de leitura) para regressar ao seu turno anterior.
      • Invoque o Direito à Conciliação: Mencione explicitamente que o atual horário da noite prejudica seriamente a sua capacidade de conciliar a vida profissional com a vida pessoal/familiar (se for o caso) e que isso não se verificava no turno rotativo anterior.
      • Se o Horário Estiver no Contrato: Se o horário anterior estava no contrato, invoque o Art. 217.º, n.º 4 do Código do Trabalho.
    3. Contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho):
      • Se o seu pedido formal for recusado de forma definitiva e injustificada, ou se a alteração inicial tiver sido unilateral e ilegal, pode apresentar uma denúncia ou pedido de intervenção à ACT. A ACT tem competência para fiscalizar o cumprimento da lei laboral e pode mediar ou iniciar um processo contra a entidade empregadora.
    4. Recorrer a um Sindicato ou Advogado:
      • Se for sindicalizado, contacte o seu sindicato. Eles têm apoio jurídico e podem intervir em seu nome.
      • Um advogado especializado em direito do trabalho poderá analisar o seu contrato, o regulamento interno da empresa e a comunicação da mudança de horário para o aconselhar sobre as melhores opções legais (como uma ação judicial).
     Resumo da Ação Sugerida 
    1. Documentar a promessa de retorno e o impacto na sua vida pessoal.
    2. Enviar um pedido formal escrito à chefia superior/Recursos Humanos, mencionando a dificuldade de conciliação e a promessa de retorno.
    3. Se recusarem e não houver base legal para a mudança unilateral (ex: horário acordado individualmente), contactar a ACT para obter aconselhamento e intervir.

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