Boa tarde! Antes de mais, lamento que tenhas de pensar numa situação tão delicada.
A legislação laboral portuguesa não impõe expressamente à entidade empregadora a obrigação de custear a viagem de regresso do trabalhador em caso de falecimento de familiar. No entanto, há alguns pontos importantes a considerar:
Licença por falecimento (licença de nojo)
- Está prevista no artigo
251.º do Código do Trabalho
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- Dá direito a dias de ausência justificada e remunerada, cujo número depende do grau de parentesco.
- A lei garante o direito à ausência, mas não menciona o pagamento de deslocações.
Deslocações em contexto de trabalho
- Se estás deslocado por ordem da empresa, pode haver acordo interno, contrato coletivo ou política da empresa que preveja apoio logístico ou financeiro em situações de emergência familiar.
- Algumas empresas assumem os custos de regresso em casos de força maior, como falecimento de familiares diretos — mas isso não é obrigatório por lei a menos que esteja contratualmente previsto.
O que podes fazer
- Verifica o teu contrato de trabalho ou acordo coletivo de trabalho (se aplicável).
- Fala com o departamento de recursos humanos ou com o teu superior hierárquico para saber se a empresa tem alguma política interna para estas situações.
- Em alternativa, podes tentar negociar diretamente com a empresa o apoio à deslocação, explicando a urgência e sensibilidade do caso.