Olá Boa tarde!
Trabalho desde Agosto de 2010 numa Estalagem com restaurante no Alentejo, apesar de ter sido contratada como empregada de quartos estou a fazer serviço de ajudante de cozinha e alteraram me o horario de trabalho, sabendo o enorme prejuizo que isso me causaria, (sou divorciada com 2 crianças de 5 e 10 anos a meu cargo), soube por carta registada e o feito já estava consumado. A minha dúvida é, alegando os prejuizos que este horário traz à minha vida pessoal e familiar posso contestar esta alteração que me foi imposta? Se não, estou a fazer o horário das 10 às 15 e das 19 às 22, as refeições são fornecidas e tomadas nas instalações da estalagem, o tempo de refeição é considerado tempo de trabalho?Com este horário como ficam as minhas folgas, dizem-me que só dá 1 dia e meio pois as refeições não contam!!
Obrigado pela atenção!