Responder: Afixação do horário de trabalho

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Histórico do tópico: Afixação do horário de trabalho

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Bom dia, TLopes

Sim, existem regras claras sobre a afixação e comunicação do horário de trabalho no Código do Trabalho:

O que diz a lei ( Artigo 215.º e seguintes)

  • O mapa de horário de trabalho deve estar afixado em local visível na empresa.
  • O empregador tem de comunicar o horário com antecedência mínima de 7 dias antes de entrar em vigor (Artigo 217.º).
  • Alterações ao horário também devem respeitar este prazo, salvo situações excecionais devidamente justificadas.
  • O horário deve indicar:
    • Período normal de trabalho diário e semanal.
    • Horas de início e fim de cada turno.
    • Intervalos de descanso.
    • Dias de descanso semanal.
Em resumo

Regra: Comunicação do horário - Obrigação: Pelo menos 7 dias antes
Regra: Afixação - Obrigação: Em local visível na empresa
Regra: Alterações - Obrigação: Também com 7 dias de antecedência (salvo exceções)
Regra: Turnos rotativos - Obrigação: Devem constar no mapa, mesmo sem sequência fixa

Portanto, TLopes, receber o horário apenas no dia 30 para o mês seguinte não cumpre a lei, porque não respeita o prazo mínimo de 7 dias de antecedência.

Boa noite, 

​​​​​​Existe algum limite para a afixação ou comunicação do horário de trabalho? 
Trabalho por turnos, numa rotação que não é constante, logo o horário não tem uma sequência ou lógica não podendo prever o que vem daí e consiliar com a vida pessoal. 
Ainda este mês, o horário da minha empresa foi me enviado por email no dia 30 de Setembro. 

Desde já obrigado
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