O mapa de horário de trabalho deve estar afixado em local visível na empresa.
O empregador tem de comunicar o horário com antecedência mínima de 7 dias antes de entrar em vigor (Artigo 217.º).
Alterações ao horário também devem respeitar este prazo, salvo situações excecionais devidamente justificadas.
O horário deve indicar:
Período normal de trabalho diário e semanal.
Horas de início e fim de cada turno.
Intervalos de descanso.
Dias de descanso semanal.
Em resumo
Regra: Comunicação do horário - Obrigação: Pelo menos 7 dias antes Regra: Afixação - Obrigação: Em local visível na empresa Regra: Alterações - Obrigação: Também com 7 dias de antecedência (salvo exceções) Regra: Turnos rotativos - Obrigação: Devem constar no mapa, mesmo sem sequência fixa
Portanto, TLopes, receber o horário apenas no dia 30 para o mês seguintenão cumpre a lei, porque não respeita o prazo mínimo de 7 dias de antecedência.
TLopes03 Out. 2022 00:56
Boa noite,
Existe algum limite para a afixação ou comunicação do horário de trabalho?
Trabalho por turnos, numa rotação que não é constante, logo o horário não tem uma sequência ou lógica não podendo prever o que vem daí e consiliar com a vida pessoal.
Ainda este mês, o horário da minha empresa foi me enviado por email no dia 30 de Setembro.