O trabalhador tem direito a pagamento de trabalho noturno numa das seguintes condições:
1. Se o trabalho tem uma duração de 7h a 11h e é feito entre as 0h e as 5h. Considera-se período de trabalho noturno entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte.
2. Se o trabalhador presta um mínimo de 3 horas de trabalho noturno por dia ou se o total de horas anuais de trabalho noturno for equivalente às 3 horas por dia.
Mais informações em:
-
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html
-
sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html