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Trabalho noturno

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Pedro Ferreira Ausente
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    Pedro Ferreira
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    Trabalho noturno

    17 Jan. 2020 21:56
    #21820
    (Luís) - Trabalho na via ferrea e os trabalhos só poderem ser realizados no periodo noturno em que não á muita circulação de comboios de mercadorias e de passageiros. Este trabalho é considerado turnos ou sempre noturno? Obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Trabalho noturno

    20 Jan. 2020 10:34 - 20 Jan. 2020 10:35
    #21828
    Sempre que o trabalho tenha duração mínima de 7h e máxima de 11h, compreendendo o intervalo entre as 0h e as 5h é considerado trabalho noturno. Poderá haver contratos coletivos de trabalho que definam intervalos diferentes mas, na ausência destes contratos coletivos, considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte. Ver artigo 223 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Caso trabalhe sempre entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte, então o seu trabalho, embora possa estar organizado por turnos, se faz sempre o turno nesse horário, então é considerado um trabalhador noturno. Mais informação sobre este assunto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html
    Ultima edição : 20 Jan. 2020 10:35 por Beatriz Madeira.

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