Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Rita escreveu: Boa noite,
Trabalho numa empresa familiar à cerca de 3 e 4 meses, com contrato de efectividade e tenho algumas questões que gostaria de colocar, e desde já agradeço a disponibilidade.
O meu contrato de trabalho iniciou a 1 de Junho de 2015, contrato esse que nunca vi, nunca assinei nada e não tenho conhecimento do que consta nele. Na tabela de funções indica que estou classificada como guia intérprete, no entanto as funções que desempenho vão bastante além do que me foi apresentado em entrevista. Foi me também prometido em entrevista que algumas das minhas vendas (também faço parte da loja desta empresa) seriam comissionadas e até hoje nunca vi um cêntimo. A minha questão neste assunto é: poderá ser legal o trabalhador não ter nunca ter visto o contrato de trabalho nem saber ao certo o que consta nele?
Sou frequentemente requisitada pela empresa a fazer horas extras, em que 80% das vezes são mais que as 2 horas legais (chegando a trabalhar 13 horas por dia)e abdicar das minhas folgas. tenho feito em banco de horas, pois sei que a empresa paga essas horas a outros trabalhadores em vales de alimentação e eu acordei que preferia horas de compensação. Eu sou a única pessoa com este cargo nesta empresa e não tenho ninguém legalmente que me possa substituir a fazer o meu trabalho. Quando alguém me substitui é feito “pela porta do cavalo” como se costuma dizer, é uma pessoa que nem vínculo contratual tem. Alegam-me agora que não posso gozar das minhas horas extra/ dias de férias caso não tenha ninguém que me substitua, ou seja, na realidade legalmente eu não tenho. Isso pode acontecer ou podem fazer isso? Preciso muito de ajuda.
Obrigada
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.