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Responder: Isenção de horário hora de refeição

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Histórico do tópico: Isenção de horário hora de refeição

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Dez. 2018 13:00

Tal como apresenta a situação, a resposta é negativa, a hora de refeição NÃO está incluída nas 10h/dia. Por norma, a hora da refeição está incluída no horário de trabalho, sendo que isto não significa que se retira a hora da refeição ao horário em que o trabalhador deve prestar serviço. Ou seja, uma pessoa que trabalha 8h/dia poderá ter um horário de 9 horas, sendo 1 para refeição. Assim, a isenção de horário que tenha previsto um limite máximo diário de 10 horas deve incluir um horário para refeição que não afete essas 10h/dia. Ou seja, o trabalhador deve ter um horário de 11 horas diárias.

  • FilipePinela
  • Avatar de FilipePinela
10 Out. 2018 23:31

Boa noite, segundo o que li no CT sobre isenção de horário ha casos em que o trabalhador pode ter que trabalhar até 10h diárias, nessas 10h a hora de refeição está incluída ou não?
Obrigado

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