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Responder: Horário flexível artigo 56
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Histórico do tópico: Horário flexível artigo 56
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- Beatriz Madeira
13 Dez. 2018 15:03
Respondido por correio eletrónico.
- Pedro Ferreira
08 Out. 2018 19:33
(Carla) - Sou funcionária numa loja num centro comercial que funciona das 10h até às 21h com turnos e tenho uma filha com 2 anos que quero inscrever numa creche mas com o meu horário é impossível pois a minha hora de saída é às 19h ou às 21h conforme o turno. Posso requerer junto à entidade patronal o horario flexível artigo 56 para poder ir buscar a minha filha ao infantário?? Pois já questionei uma altura em que me disseram que era obrigada a trabalhar até às 20h.
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Obrigada
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