Responder: Horário flexível artigo 56

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: Horário flexível artigo 56

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Respondido por correio eletrónico.

(Carla) - Sou funcionária numa loja num centro comercial que funciona das 10h até às 21h com turnos e tenho uma filha com 2 anos que quero inscrever numa creche mas com o meu horário é impossível pois a minha hora de saída é às 19h ou às 21h conforme o turno. Posso requerer junto à entidade patronal o horario flexível artigo 56 para poder ir buscar a minha filha ao infantário?? Pois já questionei uma altura em que me disseram que era obrigada a trabalhar até às 20h.
Por favor responder pelo email
Obrigada

Publish modules to the "offcanvas" position.