O empregador pode "exigir" que o trabalhador frequente formação profissional em horário pós laboral (que poderá incluir dias de descanso semanal) no tempo equivalente a 2h diárias, ou seja, num total de 10h por semana sem ter de pagar qualquer extra. A formação profissional representa um investimento do empregador nos seus trabalhadores, sendo estes "obrigados" a atender às formações disponibilizadas pelo empregador, no limite diário/semanal que apresentamos em cima, sob pena de, no limite, poderem ser despedidos por "desobediência ao empregador" ou de "incumprimento de dever".
Ultima edição : 03 Out. 2018 15:49 por Beatriz Madeira.