Muito boa tarde,
Antes de mais agradecer a oportunidade de esclarecimento.
A minha esposa, é funcionária pública, e eu empresário.
Ela trabalha em regime de turnos (de segunda a sexta-feira), sendo que trabalha também aos fins-de-semana, de forma intercalada - 1 fim-de-semana por mês (aproximadamente).
Temos uma filha de 5 anos, pelo que temos de adaptar o nosso dia-a-dia, mediante os horários da mãe e por conseguinte dos meus.
Questiono por favor, se não estaria ela no direito de solicitar à entidade patronal, horário semelhante aos restantes colegas - das 09.30 às 17:30 de Segunda a Sexta-feira.
Muito Obrigado.
Cumprimentos;
Cristóvão