A resposta é positiva, muito embora não seja "obrigado" a escolher o que o trabalhador desejaria fazer, o empregador deve facilitar a frequência de formação profissional aos seus trabalhadores, sobretudo se isso traz vantagens para o desempenho profissional dos mesmos. Veja os artigos 131 a 133 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).