A questão é complicada. Pela informação de que dispomos, se o dia de descanso obrigatório "calhar" num feriado, nada a fazer, há que aceitar a coincidência. Se trabalhar num dia feriado obrigatório (Artigo 234 do Código do Trabalho português em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) terá direito a retribuição "em dobro" e a compensação do tempo. No entanto, o mesmo Código do Trabalho, tem implícito que os feriados obrigatórios são "um direito" do trabalhador (como dia de não-trabalho). Embora possa haver "ajustes" dos dias feriado, o trabalhador tem direito (já) a não trabalhar. Assim, o senso comum dita que, se não está a trabalhar em dia feriado, o seu dia de descanso semanal não deveria ser "coincidente" com o feriado.
Nesta questão, porque não é "linear", sugerimos que ligue para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes coloque a questão directamente a fim de "tirar teimas".