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Responder: intervalo periodo de trabalho

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Histórico do tópico: intervalo periodo de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Fev. 2011 17:25

Caro António Torres,

O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que o trabalhador pode fazer interrupções ocasionais durante o período de trabalho diário para satisfazer necessidades pessoais inadiáveis ou resultantes de consentimento do empregador. Estas interrupções podem estar regulamentadas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, em regulamento interno da empresa ou estarem em vigor na empresa. Não havendo definição do tempo associado a estas interrupções, apela-se ao bom senso do trabalhador. O intervalo de almoço ou outra refeição não está compreendido no número de horas diárias de trabalho. Assim, as interrupções que fizer para satisfazer necessidades "pessoais inadiáveis ou resultantes de consentimento do empregador" não podem ser descontadas na retribuição. A(s) hora(s) da refeição estão "fora" das 8h de trabalho diário.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
21 Fev. 2011 14:29

sou caixa balção de 1 posto de combustivel e nunca tive interrupção no meu hoario de 8 h seguidas. posso fazer interrupção de quanto tempo ,30 ; 1 ou 2 horas. no caso de ,30 e tendo o mapa sido afixado e não ter sofrido alterações. no final do mes recebo o ordenado normal ou a empresa pode me retirar o tempo de serviço não prestado. o que fazer em caso da empresa me descontar no recibo o tempo não trabalhado. aguardo resposta e bem hajam pelo serviço que prestam obg act

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