Responder: Horário nocturno para grávidas

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Histórico do tópico: Horário nocturno para grávidas

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Veja o Artigo 60 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Boa tarde. Estou grávida de 32 semanas e trabalho por turnos. A minha questão é,visto no turno da noite ficar sozinha, não poderei pedir dispensa dessas horas e um horário diurno compativel?
Obrigada desde já
Tânia Rodrigues

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